quinta-feira, 24 de junho de 2010

IIIº Simpósio Internacional de Escultura de Odemira

Artigo 1º
Condições Gerais
1. O Simpósio será realizado na Vila de Odemira, junto ao Cais do Rio Mira e passeio pedonal, entre os dias 14 a 28 de Agosto.
2. O evento terá a duração de 15 dias.
3. O escultor deverá chegar a Odemira até ao dia 14 de Agosto, durante a manhã. Deverá permanecer neste local até ao final do evento.
4. Será constituído um júri de secção para a escolha dos artistas a participar.
5. O júri de selecção será constituído por 2 membros da Associação Sopa dos Artistas e dois membros da Câmara Municipal de Odemira.
6. Serão seleccionados 4 artistas.

Artigo 2º

Requisitos

1. Cada escultor deverá apresentar juntamente com os seus documentos de identificação pessoal (nome, morada, nacionalidade, nº de telefone e e-mail) o seu curriculum vitae e Porte Fólio em papel. Não é aconselhável o envio do porte fólio por internet, bem como, a apresentação dos trabalhos por via de websites.
2. Os escultores deverão apresentar uma lista com material e ferramentas necessárias para a execução da sua peça. Esta lista de material deverá ter em consideração os materiais da região (por exemplo, madeira, terra crua, etc.) ou materiais oferecidos pelas empresas que apoiam este evento, por exemplo, ferro e pedra.
3. Estes elementos deverão ser enviados até ao dia 31 de Julho de 2010, para a Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, Gabinete da Cultura, 7630 Odemira, ou Associação Sopa dos Artistas, apart. 21, Seladinhas, 7630 – 908 S. Teotónio.
4. Para mais informações: sopadosartistas2@gmail.com ou
t-twimmer@hotmail.com ou gcondeixa@sapo.pt
5. Os artistas deverão realizar uma obra de espaço urbano (arte pública) com as dimensões mínimas de 250 x 100 x 100 cm.

Artigo 3º
Ferramentas/ material
1. Cada escultor poderá trabalhar com as suas ferramentas pessoais, no entanto, a organização dentro das suas possibilidades, compromete-se a fornecer algumas ferramentas, desde que atempadamente solicitadas e acordadas entre as partes.
2. Uma grua estará à disposição, de acordo com as disponibilidades do serviço, para atender a eventuais dos artistas.

Artigo 4º
Alojamento e alimentação
1. O alojamento será feito numa residencial.
2. A alimentação será assegurada pela entidade organizadora.


Artigo 5º
Prémio de participação
1. Cada escultor após o termo da obra, no encerramento do simpósio receberá 600 euros.
2. A obra produzida no simpósio será propriedade do artista, no entanto deverá o mesmo deixar a obra no espaço da exposição durante os dois anos seguintes.

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